Informações Urbanas Básicas:
Para edificar em um terreno, o primeiro procedimento é buscar na Prefeitura as informações sobre o local para a criação do projeto arquitetônico. Após o requerimento, a Secretaria Municipal de Política Urbana, passa para o cidadão as regras e especificações necessárias para o tipo de construção no local, por exemplo, as características do lote, como medidas, localização e outras, para definir as diretrizes para a criação do projeto.
Início das Obras e Supressão/ Intervenção Ambiental:
Para dar início às obras, deverão ser entregues e enviados à Associação cópia do Alvará, expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, cópia das autorizações de licenciamento ambiental e de terraplanagem. A documentação deverá ser enviada para o e-mail diretoria.amoville@gmail.com.
As obras devem estar de acordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras do Município de Nova Lima:
O proprietário não poderá iniciar nenhuma obra, construção, demolição, movimentação de terra, capina, cercas e fechamento de divisas, contratação e alojamento de pessoal e materiais, sem a prévia e formal aprovação dos projetos e licenciamento ambiental e apresentação a AMOVILLE.
É de exclusiva responsabilidade do(s) proprietário(s) o cumprimento e observância da legislação pertinente. Ressaltamos que medidas como o acionamento dos órgãos fiscalizadores, mas não se limitando, poderão ser tomadas pela Associação ao longo do processo construtivo.
Horário de Obra:
Somente será permitido a realização de obras ou reparos, não emergenciais, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h00, no sábado das 08h00 às 12h00, exceto nos dias considerados por lei como feriado municipal, estadual ou federal, quando não será permitido o trabalho em obras.
Todos os serviços que provoquem ruídos só poderão ser iniciados após às 08h00, tolerando-se, contudo, trabalhos que não produzem ruídos audíveis na parte externa ou interna da obra, nem produzem emanações intoleráveis aos demais moradores, nos horários informados.
Devem ser respeitados os horários especiais determinados pela ASSOCIAÇÃO para a execução de serviços onde seja necessário o uso de equipamentos e maquinários pesados.
Sobre Materiais e Prestadores de Serviço:
Os alojamentos de empregados não poderão, em hipótese alguma, caracterizar domicílio, não sendo permitido pernoite. Os sanitários deverão ser construídos, obrigatoriamente, no LOTE onde será feita a obra, sendo vetadas suas construções em lote vizinho ou sob a via pública.
Os materiais e equipamentos de construção devem ser armazenados exclusivamente no lote da obra, sendo proibida sua colocação no passeio ou em vias públicas. O descumprimento desta regra poderá resultar em notificação da Prefeitura, que estabelecerá um prazo para a retirada dos itens, com possibilidade de aplicação de multa em caso de não cumprimento. Materiais como pedra, areia, brita e terra devem ser depositados dentro da propriedade em sua responsabilidade, com as devidas medidas para evitar que se espalhem pelo canteiro de obras, atinjam vias públicas, obstruam as redes subterrâneas de águas pluviais ou causem assoreamento de mananciais. Vide art. 27 e §§ do Código de Obras de Nova Lima.
É terminantemente proibido o preparo de concreto, massas para assentamento e revestimento ou qualquer outro trabalho no passeio, vias públicas.
É proibido o trabalho e a entrega de materiais fora dos horários de serviço permitidos.
O proprietário deverá apresentar à Prefeitura um projeto de fossa séptica para aprovação. Ressalta-se que é expressamente proibida a conexão dos condutores de águas pluviais à rede de esgoto, bem como o despejo de água servida na rede escoamento de água das chuvas.
A limpeza do local deverá ser mantida de forma rigorosa, sendo estritamente proibida a lavagem de equipamentos de qualquer natureza, incluindo caminhões betoneira, dentro do bairro ou em suas adjacências.
RESSALTA-SE QUE É TERMINANTEMENTE PROIBIDO LAVAR RESTOS DE CONCRETO OU OUTROS MATERIAIS QUÍMICOS NAS VIAS PÚBLICAS.
O entulho proveniente da obra não poderá ser descartado nas proximidades do loteamento, devendo ser encaminhado para locais devidamente autorizados, como bota-foras licenciados, conforme designados pelo Poder Público. O descumprimento desta norma poderá resultar em notificação e aplicação de multa pela Prefeitura.
As caçambas para retirada de entulho, quando localizadas em via pública, deverão estar junto ao meio-fio devidamente sinalizadas. Não será permitida a queima de entulho e materiais que possam causar poluição ambiental.
Caso as obras de terraplanagem e fundações venham a sujar as vias públicas, caberá ao responsável do imóvel providenciar, ao fim e cada dia de trabalho, os serviços de limpeza dos locais afetado.
Na frente da obra, em local visível, deverá ser fixada uma placa, regulamentada pela Portaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, contendo as seguintes informações: o responsável técnico registrado na Prefeitura, com o respectivo registro no CREA; o número do alvará de licença para construção; e o número de identificação oficial da futura residência, conforme exigências da Prefeitura.
O proprietário também será responsável a repassar a Associação todos os dados dos prestadores de serviço para acesso controlado, desde o início de sua obra.